Rosalvo Castro, Advogado

Rosalvo Castro

Curvelo (MG)

Sobre mim

Seu problema é meu problema.
Formado em 1999. Possui Pos graduação em Direito Público, processual civil, eleitoral e previdenciário.
Atua com muita eficiência no âmbito do direito previdenciário, imobiliário e cível.

Comentários

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Rosalvo Castro, Advogado
Rosalvo Castro
Comentário · há 10 anos
Dra. boa noite, achei seu texto muito interessante justamente porque estou iniciando um negócio que poderá talvez adotar alguma orientação neste sentido.
Gostaria que a Dra. me desse sua opinião: eu criei uma empresa de desenvolvimento e comercialização de software, cujo objetivo é contratar mão de obra especializada (programadores etc.) para executarem os projetos de interesse da empresa que eu criei, sendo que a empresa será a proprietária destes softwares exclusivamente, e poderá, dependendo do caso, dar alguma participação nos lucros a determinados 'parceiros' que trabalharam especificamente no projeto.
Assim, estou iniciando meu primeiro projeto de construção de software onde firmei um contrato de parceria com o meu 'parceiro', onde eu tenho uma eirele e meu parceiro outra eirele. Depois do software pronto, nosso objeto é aluga-lo para os provaveis clientes, com pagamentos mensais.
Minha empresa, como proprietária do software, ficará responsável pela divulgação, vendas, atendimentos, comercial, entre outras partes administrativas; e o meu parceiro ficará com a parte de suporte técnico, implantação, e todo o atendimento tecnológico para os clientes do sistema.
Minha empresa pagará ao meu parceiro para desenvolver o sistema, um certo valor mensal, e depois, ele ganhará o fixo mais comissão dos contratos com cliente. Logo, terei que receber dos clientes o pagamento mensal, emitir uma nota de prestação de serviços ao meu cliente (pagto de impostos). Aí depois, apurada a receita, vou ter que pagar a comissão o meu parceiro, que vai emitir uma nota fiscal para mim de prestação de serviços dele (mais impostos).
Fiquei pensando se seria interessante para nossas empresas criarem uma SCP, e esta seria a competente por emitir a nota ao nosso cliente, e os acertos de comissão etc, faríamos internamente, com pagamentos sem precisar de emissão de nota fiscal. Isso pode funcionar assim? qual melhor opção nós teríamos de funcionar para diminuir o pagamento de impostos?
Agradeço desde já se puder responder.
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